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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

VALORIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE CORRESPONDENTES JURÍDICOS E ADVOCACIA DE APOIO

MOVIMENTO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA DE APOIO

BAGGIO ADVOGADOS & CORRESPONDENTES JURÍDICOS

www.gestaojuridicaemfoco.blogspot.com

Iniciamos em 2009, um MOVIMENTO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA DE APOIO, pois entendemos que os honorários pagos aos advogados correspondentes não podiam continuar no patamar em que se encontravam.
No início daquele ano, propusemo-nos a divulgar a nossa Tabela de Honorários Mínimos em Advocacia de Apoio , com os valores praticados com nossos colegas correspondentes nas 400 comarcas atendidas pelo escritório.


Também divulgamos a Tabela que adotávamos com as empresas e escritórios contratantes, expondo, de forma explícita e consciente o spread que praticávamos na Terceirização do Contencioso de Massa, lembrando que, ainda hoje a terceirização ainda é novidade no meio jurídico.


Como já era de se esperar, recebemos muitas congratulações pela coragem de expor a verdadeira face da advocacia de apoio em nosso país : Os honorários eram e ainda são relativamente baixos.


Não menos incisivas que os elogios foram as críticas recebidas.

Contudo, essas tiveram uma característica bastante interessante: vinham de dois grupos distintos, que, apesar (ou ao invés) de atuarem em “parceria”, mantinham opiniões totalmente contrárias entre si sobre o tema.

As opiniões desses colegas merecem ser analisada com o devido critério, se pretendemos continuar debatendo – sem firulas e com a verdade necessária - o assunto tormentoso que ainda é a questão dos honorários de advocacia de apoio no Brasil.


Vejam que interessante:


De um lado, estavam as grandes bancas e médios escritórios que atuavam “na massa” , esbravejando... porque estávamos “inflacionando o mercado” ao divulgar nossa Tabela, que era significativa maior do que aquela que eles praticavam.


De outro, – poucos, mas alguns - colegas correspondentes, que alegavam estarem recebendo muito mais do que os valores que indicávamos em nossa Tabela; portanto, nossos parâmetros estavam “rebaixando” o trabalho que realizavam.


Evidente que o ocorrido apenas demonstra o que instintivamente já sabíamos : “um mínimo” é sempre “pouco para alguém e, ao mesmo tempo, muito para outrem”.

Outra indigesta conclusão foi extraída dessa nossa iniciativa de trazer a questão da valorização da Advocacia de Apoio ao debate nacional :

A remuneração dos escritórios de massa, deveria ser proveniente dos honorários recebidos da empresa contratante e não, simplesmente, da “economia” gerada pela contratação de correspondentes jurídicos, com honorários aviltantes.

Sejamos honestos : essa é uma conclusão que depende de certa coragem para ser explicitada.

Não, a valorização dos correspondentes jurídicos, embora muitos sustentem essa visão, - que ao meu ver é míope - , não começa nas empresas contratantes, na OAB ou através de grandes movimentos meramente políticos ou institucionais (muito embora não se possa negar uma certa omissão de algumas entidades nesse sentido.)

Enquanto ainda tivermos “ um advogado pagando 50 reais e outro advogado aceitando receber 50 reais” por audiência, de nada adiantará a OAB tabelar os honorários de advocacia de apoio, como nada adiantou tabelar os honorários da advocacia privada.

Esse movimento de valorização, Prezados Colegas, deve se dar “intraclasse”, ou seja, deve ter início com cada advogado sócio das grandes bancas e escritórios de médio porte, que são, sem dúvida, os maiores contratantes de Advocacia de Apoio e da Terceirização do Contencioso.

Folgamos em saber que, pelo menos, alguns deles, inclusive nossos clientes, já começam a esboçar esforços no sentido de conscientizar os Diretores de empresas para as quais prestam serviços, de que não será possível bem representá-los – ao mesmo tempo - em todo país, sem que isso seja, necessariamente, refletido numa melhora das condições dos honorários, tanto das próprias bancas contratadas, como dos escritórios Terceirizadores do Contencioso, como, por conseqüência lógica, de cada advogado correspondente em cada cidade do Brasil.

Nesse sentido, vale lembrar uma frase verdadeiramente chocante que ouvi de uma colega do escritório, que iniciou como nossa parceira e está prestes a se tornar nossa sócia : “Vejo uma triste realidade : Advogado... ou atua em verdadeira parceria... ou explora outro colega.”

Dessa frase, se extrai um enunciado que, resumidamente, pode explicar - quase que por si só - toda a problemática por trás do estabelecimento de uma Tabela de Honorários Mínimos em Advocacia de Apoio: “Advogado não deve ganhar dinheiro de advogado e sim do cliente”.

VANESSA BAGGIO é Diretora de Contencioso Terceirizado no escritório BAGGIO ADVOCACIA.

Continue debatendo o assunto no blog : www.gestaojuridicaemfoco.blogspot.com